Inicial
empresa
Informações
Links e Leis
Download
 

REMESSA PARA CONSERTO

As operações internas e interestaduais estão fora do campo de incidência do ICMS na remessa e retorno de máquinas, equipamentos, ferramentas ou objetos de uso do contribuinte, bem como de suas partes e peças, com destino a outro estabelecimento para lubrificação, limpeza, revisão, conserto, restauração ou recondicionamentos.
Quando a empresa enviar um bem ou mercadoria para conserto deverá emitir a nota fiscal de remessa e quando o bem retornar consertado ou não, deverá receber uma nota de retorno de remessa para conserto.
O mesmo procedimento ocorre quando a empresa receber bem ou mercadoria para conserto, devendo o mesmo vir acompanhado da nota fiscal de remessa para conserto e na devolução do bem consertado ou não, emitir a nota fiscal de retorno de remessa para conserto.
Ocorrendo a remessa de bem para conserto por pessoa física ou empresa que não possui nota fiscal, a empresa que esta recebendo o bem ou mercadoria, deverá emitir uma nota fiscal de entrada.

Como preencher a nota fiscal :

NATUREZA DA OPERAÇÃO: REMESSA PARA CONSERTO
CFOP : 5.915 (Operações Internas).
6.915 (Operações Interestaduais).

NATUREZA DA OPERAÇÃO: RETORNO DE BEM RECEBIDO PARA CONSERTO
CFOP : 5.916 (Operações Internas).
6.916 (Operações Interestaduais).

NATUREZA DA OPERAÇÃO: ENTRADA DE BEM PARA CONSERTO
CFOP : 1.915 (Operações Internas).
2.915 (Operações Interestaduais).


REMESSA PARA CONSERTO


5915RMC


 


RETORNO DE BEM RECEBIDO PARA CONSETO

5916rmc









































ENTRADA DE BEM PARA CONSERTO DE PESSOA FÍSICA OU NÃO CONTRIBUINTE DO ICMS (EMPRESA QUE POSSUA NOTA FISCAL)

1915rmc

Site Map