REMESSA PARA CONSERTO
As operações internas e interestaduais estão fora do campo de incidência do ICMS na remessa e retorno de máquinas, equipamentos, ferramentas ou objetos de uso do contribuinte, bem como de suas partes e peças, com destino a outro estabelecimento para lubrificação, limpeza, revisão, conserto, restauração ou recondicionamentos. Quando a empresa enviar um bem ou mercadoria para conserto deverá emitir a nota fiscal de remessa e quando o bem retornar consertado ou não, deverá receber uma nota de retorno de remessa para conserto. O mesmo procedimento ocorre quando a empresa receber bem ou mercadoria para conserto, devendo o mesmo vir acompanhado da nota fiscal de remessa para conserto e na devolução do bem consertado ou não, emitir a nota fiscal de retorno de remessa para conserto. Ocorrendo a remessa de bem para conserto por pessoa física ou empresa que não possui nota fiscal, a empresa que esta recebendo o bem ou mercadoria, deverá emitir uma nota fiscal de entrada.
Como preencher a nota fiscal :
NATUREZA DA OPERAÇÃO: REMESSA PARA CONSERTO CFOP : 5.915 (Operações Internas). 6.915 (Operações Interestaduais).
NATUREZA DA OPERAÇÃO: RETORNO DE BEM RECEBIDO PARA CONSERTO CFOP : 5.916 (Operações Internas). 6.916 (Operações Interestaduais).
NATUREZA DA OPERAÇÃO: ENTRADA DE BEM PARA CONSERTO CFOP : 1.915 (Operações Internas). 2.915 (Operações Interestaduais).
REMESSA PARA CONSERTO
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