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INPI - INSTITUTO NACIONAL DE PATENTES INDUSTRIAIS

Pesquisa marca ou nome de sua empresa


Este orgão controla e registra marcas e patentes de produtos em todo território nacional, se aconselhável o pedido de registro de sua marca por intermédio de uma empresa especializada neste serviço.

Ao receber alguma mensagem ou correspondência sobre registro de sua marca ou do nome de sua empresa, favor entrar em contato conosco.

As informações abaixo foram extraídas do site www.inpi.gov.br

 

Quanto custa - Marcas

 

O pedido inicial custa R$ 355 caso seja encaminhado por meio do e-Marcas e cujo depositante opte pela especificação de produtos e serviços baseada em lista pré-definida. Ainda neste caso, o valor cai para R$ 140 para pessoas físicas, microempreendedores individuais, microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas assim definidas em lei, instituições de ensino e pesquisa, entidades sem fins lucrativos e órgãos públicos.

Há outras taxas ao longo do processo, algumas obrigatórias e outras de acordo com a tramitação do processo. Confira a tabela completa.

Veja ainda a tabela de custos para impressos.

 

Guia Básico de Marcas e Manual do Usuário Sistema e-Marcas

 

Marca, segundo a lei brasileira, é todo sinal distintivo, visualmente perceptível, que identifica e distingue produtos e serviços, bem como certifica a conformidade dos mesmos com determinadas normas ou especificações técnicas. A marca registrada garante ao seu proprietário o direito de uso exclusivo no território nacional em seu ramo de atividade econômica. Ao mesmo tempo, sua percepção pelo consumidor pode resultar em agregação de valor aos produtos ou serviços.

Leia aqui o Manual do Usuário Sistema e-Marcas

ANTES DO PEDIDO DE MARCA

Antes de solicitar o pedido de marca, é importante definir a natureza do uso da marca e a sua forma de apresentação. Essas questões serão perguntadas no preenchimento da Guia de Pagamento e saber essas definições facilita o processo de registro de marca. Veja abaixo:

Naturezas da marca

A que se aplica

Marca de Produto

Distinguir produtos de outros idênticos, semelhantes ou afins

Marca de Serviço

Distinguir serviços de outros idênticos, semelhantes ou afins

Marca Coletiva

Identificar produtos ou serviços provenientes de membros de um determinado grupo ou entidade

Marca de Certificação

Atestar a conformidade de produtos ou serviços a determinadas normas ou especificações técnicas

 

Formas de apresentação da marca

A que se aplica

Nominativa

Sinal constituído apenas por palavras, ou combinação de letras e/ou algarismos, sem apresentação fantasiosa

Mista

Sinal que combina elementos nominativos e figurativos

Figurativa

Sinal constituído por desenho, imagem, formas fantasiosas em geral

Tridimensional

Sinal constituído pela forma plástica distintiva e necessariamente incomum do produto

COMO FAZER O SEU PEDIDO DE REGISTRO DE MARCA

Hoje, há duas formas de se encaminhar um pedido de registro de marca ao INPI:

a) Pela internet, através do sistema e-Marcas;

b) Por formulário em papel, disponível para impressão no campo Formulários deste Portal, e entregue presencialmente na sede do INPI, no Rio de Janeiro, ou na unidade do Instituto em seu estado, ou encaminhado via Correios. Para acessar os formulários do INPI, clique aqui.

Atualmente, o depósito pela internet, além de muito simples, é mais barato. Além disso, funciona 24 horas por dia, sete dias por semana. Eis as principais etapas para se depositar uma marca pela internet:

1. Cadastre-se junto ao Módulo de Seleção de Serviços do e-INPI e emita a Guia de Recolhimento da União (GRU) relativa ao pedido de registro;

Para o correto cadastro junto ao módulo de seleção do serviço e emissão da GRU, é imprescindível a leitura do Manual do Usuário do Sistema e-Marcas. Para acessá-lo, clique aqui.

2. Pague a retribuição até a data de envio do pedido;

3. Envie o formulário de pedido de registro de marca, acessando o módulo do e-Marcas em nosso portal;

4. Acompanhe a etapa de exame formal, por meio da RPI;

Caso haja alguma exigência formal, a mesma será publicada na RPI. O usuário terá até 5 (cinco) dias para cumpri-la, contados a partir do primeiro dia útil subseqüente à data da referida publicação, sob pena do pedido de registro vir a ser considerado inexistente.

5. Aguarde a publicação do seu pedido e de eventuais oposições;

O fluxo é simples: assim que for publicado o seu pedido, terceiros têm um prazo de até 60 (sessenta) dias para se opor; caso isso ocorra, você será notificado através da RPI, terá acesso a uma cópia da oposição e terá também 60 (sessenta) dias para enviar sua defesa, por meio de formulário próprio. Ultrapassada essa fase, seu pedido aguardará o exame técnico, que resultará em uma decisão sobre a registrabilidade de sua marca.

6. Confira a decisão técnica sobre o seu pedido;

Um ponto é fundamental: acessar regularmente a RPI ou a própria base de dados de marcas, a fim de conhecer as decisões referentes a seu pedido ou eventuais exigências que tenham sido formuladas pelos examinadores, uma vez que você tem um prazo de 60 dias, após a publicação, para respondê-las, sob pena do arquivamento do pedido. Você também poderá interpor recursos contra uma eventual decisão de indeferimento do INPI dentro do prazo de 60 dias da sua publicação. Não esqueça que todos esses procedimentos têm um custo e formulários próprios a serem preenchidos.

Atenção: depositar um pedido de marca não significa que sua marca será registrada. Somente depois do exame técnico, em que todas as condições de registrabilidade são verificadas e em que buscas de anterioridades são feitas, é que seu pedido será decidido.

7. Pague as taxas finais de expedição de certificado e proteção ao primeiro decênio;

Caso sua marca seja deferida, você deverá pagar as taxas relativas à expedição do certificado de registro e à proteção ao primeiro decênio. Você terá um prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação do deferimento, para solicitar a concessão do seu registro. Extraordinariamente, esse prazo poderá se estender até 90 (noventa) dias contados da publicação do deferimento, o que acarretará em retribuição complementar. Após isso, sua marca, já devidamente registrada, terá vigência de 10 (dez) anos, a contar da publicação da concessão na RPI. Ao final do primeiro decênio, você poderá prorrogar tal vigência, indefinidamente, mediante retribuição específica.

Confira aqui o Manual para pedidos em papel.

Acesse aqui as diretrizes de exame do INPI.

FICOU COM DÚVIDAS? QUER SABER MAIS?

Mande uma mensagem pelo sistema Fale Conosco. No assunto da mensagem, direcione para Marcas - como registrar ou Marcas - Dirma.

A legislação pertinente ao tema está disponível no menu Legislação, localizado na barra superior deste Portal.

 

Classificação - Marcas

 

Quando o usuário for fazer o seu pedido de marcas, ele precisa indicar quais produtos ou serviços aquela marca visa proteger. O INPI utiliza a Classificação Internacional de Produtos e Serviços de Nice, que possui uma lista de 45 classes com informação sobre os diversos tipos de produtos e serviços e o que pertence a cada classe.*

O sistema de classificação é dividido entre produtos que estão nas classes 1-34 e serviços que estão nas classes 35-45. É importante saber que as classes não incluem todos os tipos de produtos e serviços que existem. Por isso, o INPI criou listas de apoio, que são as Listas Auxiliares. Para facilitar o uso da nova versão da classificação, confira aqui o guia do usuário.

- Lista de Produtos em Ordem Alfabética - Classificação de Nice (NCL10)

- Lista de Produtos em Ordem de Classe - Classificação de Nice (NCL10)

- Lista de Serviços em Ordem Alfabética - Classificação de Nice (NCL10)

- Lista de Serviços em Ordem de Classe - Classificação de Nice (NCL10)

- Lista Auxiliar de Produtos da Classificação de Nice (NCL10) - Revisada

- Lista Auxiliar de Serviços da Classificação de Nice (NCL10) - Revisada

Saiba ainda o que mudou com a nova versão da classificação.

Veja também a Classificação Nacional de Produtos e Serviços, bem como a tabela de correspondência entre a classificação nacional e a internacional.

Confira ainda:

Classificação de Elementos Figurativos - Classificação de Viena - CFE (4) - Classificação de ordem prática, usada para facilitar as buscas de anterioridade de elementos figurativos no momento do exame de marcas.

* Atenção!

Comunicamos aos usuários que, desde o dia 1º de janeiro de 2012, a Diretoria de Marcas adota a 10º edição da Classificação de Nice, também conhecida como Classificação Internacional de Produtos e Serviços. A partir dessa data, a indicação NCL (10) passou a constar nos formulários. Os formulários contendo a versão anterior, NCL(9), apresentados após a vigência da 10º edição, deverão ter a edição corrigida manualmente pelo usuário.

Acesse aqui as versões anteriores:

- Lista de Produtos em Ordem de Classe - Classificação de Nice - NCL (9)

- Lista de Serviços em Ordem de Classe - Classificação de Nice - NCL (9)

- Lista Auxiliar de Produtos em Ordem Alfabética para NCL (9)

- Lista Auxiliar de Serviços em Ordem Alfabética para NCL (9)

- Lista de Produtos em Ordem de Classe - Classificação de Nice - NCL (8)

- Lista de Serviços em Ordem de Classe - Classificação de Nice - NCL (8)

- Lista Auxiliar de Produtos revisada - NCL (8)

- Lista Auxiliar de Serviços revisada - NCL (8)

 
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