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TABELA TIPI A PARTIR DE 01/01/2017



TABELA TIPI ANTERIOR A 2017  

NOMENCLATURA COMUM NO MERCOSUL - NCM

SEÇÃO I – 01 a 05 - Animais vivos e produtos do reino animal

SEÇÃO II – 06 a 14- Produtos do reino vegetal

SEÇÃO III – 15 - Gorduras e óleos animais ou vegetais; produtos da suadissociação; gorduras alimentares elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal

SEÇÃO IV – 16 a 24 - Produtos das indústrias alimentares;bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres; tabaco e seus sucedâneos manufaturados

SEÇÃO V- 25 a 27 - Produtos minerais

SEÇÃO VI – 28 - Produtos das indústrias químicas ou das indústrias conexas

SEÇÃO VI – 29 - Produtos químicos orgânicos

SEÇÃO VI – 30 a 38 - Produtos Farmacêuticos

SEÇÃO VII – 39 a 40 - Plásticos e suas obras; borracha e suas obras

SEÇÃO VIII – 41 a 43 - Peles, couros, peleteria (peles com pêlo) e obras destas matérias; artigos de correeiro ou de seleiro; artigos de viagem, bolsas e artefatos semelhantes; obras de tripa

SEÇÃO IX – 44 A 46 - madeira, carvão vegetal e obras de madeira;  cortiça e suas obras; obras de espartaria ou de cestaria

SEÇÃO X – 47 a 49 - Pastas de madeira ou de outras matérias fibrosas celulósicas; papel ou cartão para reciclar (desperdícios e aparas); papel ou cartão e suas obras

SEÇÃO XI – 50 a 63 - Matérias têxteis e suas obras

SEÇÃO XII – 64 a 67- calçados, chapéus e artefatos de uso semelhante, guarda-chuvas, guarda-sóis, bengalas, chicotes e suas partes; penas preparadas e suas obras; flores artificiais; obras de cabelo

SEÇÃO XIII – 68 a 70 - obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes; produtos cerâmicos; vidro e suas obras

SEÇÃO XIV - 71 a 71 - pérolas naturais ou cultivadas, pedras preciosas ou semipreciosas e semelhantes, metais preciosos,metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê), e suas obras; bijuterias; moedas

SEÇÃO XV – 72 a 83 - metais comuns e suas obras

SEÇÃO XVI – 84 - Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes

SEÇÃO XVI – 85 - Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes;aparelhos de gravação ou de reprodução de som,aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de somem televisão, e suas partes e acessórios

SEÇÃO XVII – 86 a 89 - Veículos e material para vias férreas ou semelhantes, e suas partes; aparelhos mecânicos (incluídos os eletromecânicos)de sinalização para vias de comunicação

SEÇÃO XVIII – 90 a 92 - instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia,de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; aparelhos de relojoaria; instrumentos musicais; suas partes e acessórios

SEÇÃO XIX – 93 - armas, munições, suas partes e acessórios

SEÇÃO XXI – 94 - objetos de arte, de coleção e antigüidades 

SEÇÃO XX – 94 a 96- mercadorias e produtos diversos

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